“Se é verdade que conhecer uma escola é saber o que nela se faz e o que se pode fazer, não é menos certo que a sua identidade se constrói através das práticas daqueles que nela “habitam” "

07
Jun 09

Decreto-Lei n.º 124/2009. D.R. n.º 98, Série I de 2009-05-21 -Estabelece o regime jurídico aplicável ao trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado

 

Decreto Regulamentar n.º 8/2009. D.R. n.º 98, Série I de 2009-05-21 – Revoga o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, que adaptou o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

publicado por ana às 17:39

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